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11/01/2010 - 09:15

IR - Fonte

Imposto retido no 1º decêndio de janeiro vence dia 13/01


As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de janeiro/2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 13 de janeiro.

No caso de recolhimento após o prazo, mas até 29/1, clique aqui e apure o encargos legais devidos.




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