Mais rigidez na punição de crimes tributários
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6281/09, da Comissão de Legislação Participativa, que limita a cinco anos o prazo de pagamento de dívidas referentes a crimes tributários, sonegação ou apropriação indébita de contribuição previdenciária. A proposta altera a Lei 10.684/03, que suspende a punição penal enquanto o saldo estiver sendo parcelado, mas não fixa prazo para a quitação.
Segundo o presidente da comissão, deputado Roberto Britto (PP-BA), o objetivo do texto é dar tratamento mais adequado a esses tipos de crime, pois "há casos de parcelamentos de dezenas de anos e isso acaba impedindo a sanção penal".
Outra mudança proposta pelo texto é que, mesmo após quitar a dívida, o infrator tenha sua pena reduzida pela metade. Pela legislação vigente, o pagamento extingue a punibilidade. "Isso equivale a libertar um ladrão de automóvel somente pelo fato de ele ter devolvido o bem ao proprietário: um verdadeiro contrassenso", diz Britto.
Os crimes tributários, previstos na Lei 8.137/90, incluem sonegação de impostos, falsificação de nota fiscal e documentos contábeis. A pena vai de reclusão (dois a cinco anos) a detenção (seis a dois anos), além de multa.
A proposta também estabelece que o agente público que tomar conhecimento de um suposto crime tributário ou previdenciário e não comunicar ao Ministério Público, em até 30 dias, responderá por crime de prevaricação, sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa.
Esse crime é definido pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será encaminhado ao Plenário.
Agência Câmara
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