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05/01/2010 - 09:23

Registro do Comércio

Projeto facilita encerramento de pequenas e microempresas



A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 500/09, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que desonera as pequenas e microempresas do processo de baixa de seus registros após inatividade comprovada de, no mínimo, três anos. A proposta modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPEs) - Lei Complementar 123/06.

Pela nova redação, as pequenas e microempresas que comprovadamente não apresentem qualquer atividade durante três anos ou mais terão seus registros automaticamente baixados e cancelados pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica.

Além disso, essas mesmas empresas terão cancelada a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de ofício, pela Receita Federal do Brasil. Nos dois casos, não haverá custos para a empresa.

Segundo o autor, a preocupação está em desburocratizar o fechamento de micro e pequenas empresas no Brasil, além de desonerá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros, após uma inatividade mínima devidamente comprovada.

Bacci afirma que, com isso, o Estatuto das MPEs será aprimorado. “A inclusão desse novo dispositivo permitirá um processo mais célere no encerramento de empresas que não tenham se mostrado economicamente viáveis, resultando num estímulo ao empreendedorismo de milhares de brasileiros que poderão entrar para o comércio formal, gerando novos impostos e ativando a economia nacional”, diz.

O deputado acrescenta que existe um consenso de que o processo de abertura de novas empresas no Brasil sofreu melhorias nos últimos anos. Mas, para ele, o procedimento de encerramento dessas empresas ainda é extremamente burocrático e oneroso, o que acaba criando obstáculos àqueles que pretendem formalizar seus negócios.

O projeto tramita em regime de prioridade e, antes de passar pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara



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