MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS
O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 14-1 e encerra-se no dia 26-3-2010 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2009 - e do programa transmissor de arquivos - RAISNET 2009, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 2.590 MTE/2009 revogou a Portaria 1.207 MTE, de 31-12-2008 (Fascículo 02/2009).
O Manual da RAIS, ano-base 2009, estará disponibilizado no Portal COAD - Declarações Fiscais - Manuais.
Clique aqui e veja a Portaria 2.590 MTE/2009 na íntegra.
FONTE: EQUIPE TÉCNICA COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |