SP, MG e RS celebram diversos Protocolos ICMS
Nos DO-U de 29, 30 e 31-12-2009 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária aplicável a diversas mercadorias.
Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:
PROTOCOLO ICMS |
RESUMO |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 85/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 86/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 89/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 90/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 91/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 92/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 94/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 97/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2010. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 28/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 30/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 40/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 159/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 29/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 35/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 30-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 38/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 96/2007, que dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas. |
(DO-U de 29-12-2009) |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente. |
(DO-U de 31-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 31/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 31-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 34/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
(DO-U de 31-12-2009) |
Altera o Protocolo ICMS 39/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos realizadas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos nas datas que especifica. |
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |