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28/12/2009 - 11:53

MEI

CGSIM promove mudanças no processo de registro do MEI

O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, através da Resolução 16/2009, publicada no Diário Oficial de 24-12-2009, institui novo processo de registro e legalização do MEI – Microempreendedor Individual.

Dentre as mudanças feitas, destacamos as seguintes:

– o processo de inscrição e legalização do MEI será feito de forma eletrônica, dispensado-se completamente o uso de formulários em papel e a aposição de assinaturas autógrafas;

– a inscrição do MEI na Secretaria da Receita Federal do Brasil e nas Juntas Comerciais deverá ser feita por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br;

– durante o preenchimento do formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição, será efetuada a validação do CPF e a verificação de existência de impedimento para ser MEI;

– serão integrados, gradualmente, ao Portal, processos, procedimentos e instrumentos referentes à inscrição do MEI no INSS, e à obtenção de inscrição, alvarás e licenças para funcionamento nos órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pela sua emissão;

– o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará e Licença de Funcionamento Provisório será emitido eletronicamente através do Portal do Empreendedor, com prazo de vigência de 180 dias, e permitirá o início das atividades do MEI, a não ser que estas sejam consideradas de alto risco;
– no caso de atividades não consideradas de alto risco, o Município poderá dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento;

– antes da inscrição, deverá ser realizada, pelo Portal do Empreendedor, a pesquisa da descrição oficial do endereço de interesse do Microempreendedor para exercício das atividades desejadas e da possibilidade de exercício dessas atividades nesse loca l;

– enquanto o Portal não dispuser de processos informatizados, integrados e instantâneos para a pesquisa referida anteriormente, esta não poderá ser exigida pelos órgãos municipais, prevalecendo, nessa situação, os efeitos do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório;

– poderão ser concedidas inscrições do MEI pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua legalização, bem como pelas inscrições tributárias e alvarás a que estiver submetido em razão da sua atividade, de forma automática, por meio do aplicativo do Portal do Empreendedor.

Os novos procedimentos terão efeitos a partir da disponibilização, no Portal do Empreendedor, do processo de inscrição eletrônica do MEI.


Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução 16 CGSIM/2009.



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