Regulamentado incentivo fiscal da licença-maternidade
O Governo Federal, através do Decreto 7.052, de 23 de dezembro de 2009, regulamenta a Lei 11.770/2008, que institui o incentivo fiscal do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação, por 60 dias, da duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas.
O benefício fiscal do Imposto de Renda, criado por esta Lei, atinge apenas a pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
De acordo com o Decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal editará normas complementares a serem observadas pela a pessoa jurídica para efeito de dedução do imposto devido, em cada período de apuração, do total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.052/2009.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |