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23/12/2009 - 09:38

Declarações Fiscais

Receita institui a Declaração de Serviços Médicos - Dmed


A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa 985 RFB/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 23/12, instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Dmed atinge as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São considerados serviços de saúde para fins da Dmed, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

A Declaração deverá ser enviada em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal, contendo os dados de todos os estabelecimentos.

A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. A primeira Declaração deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.

A apresentação em atraso da Dmed ficará sujeita às multas de R$ 5.000,00,  por mês-calendário ou fração, e de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.



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