RFB aprova as normas para a DIRF 2010
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 983 RFB/2009 dispondo sobre as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.
A DIRF deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.
Através da Instrução Normativa 984/2009, publicada no referido Diário Oficial, a Receita Federal aprovou o programa gerador da DIRF 2010, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O programa da DIRF 2010 estará disponível a partir de 4-1-2010, na página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |