RFB aprova as normas para a DIRF 2010
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 983 RFB/2009 dispondo sobre as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.
A DIRF deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.
Através da Instrução Normativa 984/2009, publicada no referido Diário Oficial, a Receita Federal aprovou o programa gerador da DIRF 2010, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O programa da DIRF 2010 estará disponível a partir de 4-1-2010, na página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |