MP dá novos incentivos e altera a legislação tributária
– determinação das condições para a dedução, no cálculo do IRPJ e da CSLL, das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
– aplicação, para fins tributários, do conceito de residente ou domiciliada no Brasil para a pessoa física que se transferir para país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado e não comprovar ser residente de fato ou não demonstrar a incidência do IR no exterior;
– à aplicação da multa de lançamento de ofício ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |