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16/12/2009 - 11:51

PIS/COFINS

MP dá novos incentivos e altera a legislação tributária



Foi publicada no Diário Oficial da União de 16/12, a Medida Provisória 472/2009 que, entre outras disposições, concede novos incentivos fiscais, prorroga outros e altera a legislação  tributária.

Desta MP, destacamos o seguinte:

– criação do REPENEC - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que suspende a incidência de tributos sobre a venda no mercado interno ou a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao Ativo Imobilizado;

– instituição do RECOMPE - Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional, concedendo suspensão de tributos na importação e venda de matérias-primas, produtos intermediários para produção de equipamentos e prestação de serviços destinados à inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, participantes do Programa Um Computador por Aluno;

– prorrogação, para até 31-12-2014, da redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos  inseridos no Programa de Inclusão Digital;

– obrigatoriedade da apuração do lucro real para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;

– imposição de requisitos para dedutibilidade, no IRPJ e na CSLL, dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica vinculada ou não, residente ou domiciliada no exterior;

– determinação das condições para a dedução, no cálculo do IRPJ e da CSLL, das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;

– aplicação, para fins tributários, do conceito de residente ou domiciliada no Brasil para a pessoa física que se transferir para país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado e não comprovar ser residente de fato ou não demonstrar a incidência do IR no exterior;


–  à aplicação da multa de lançamento de ofício ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.


Clique aqui e acesse a íntegra da Medida Provisória 472/2009.


 




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