Contribuinte já tem resposta sobre parcelamento da Lei 11941
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizaram na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o artigo 1º da Portaria Conjunta 13 PGFN/RFB/2009.
O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.
O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.
RFB
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |