Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa
O governador sancionou a Lei 14.967, de 7-12-2009, que converteu a Medida Provisória 160, de 9-10-2009, e prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que inscritos em dívida ativa até 31.12.2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.
Débitos acima de R$ 5 mil - Além do perdão das dívidas, a lei prevê parcelamentos e descontos para quem deve mais de R$ 5 mil. Se o contribuinte procurar a Fazenda para acertar o valor total, já recebe no ato o desconto de R$ 5 mil; o restante, poderá pagar com 50% de desconto à vista, ou parcelar em até 12 vezes com descontos de até 30%. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 18 de dezembro deste ano via Fundosocial.
Usuários especiais e meio-ambiente - Outras inovações previstas são isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados - neste caso, indústrias que adquirem material reciclado para transformação em produto acabado receberão um incentivo de até 75% sobre o valor do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água também serão beneficiadas pela medida.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 27/05 | R$4,74280 |
Dolar V | 27/05 | R$4,74340 |
Euro C | 27/05 | R$5,07810 |
Euro V | 27/05 | R$5,07970 |
TR | 26/05 | 0,1455% |
Dep. até 3-5-12 |
27/05 | 0,6576% |
Dep. após 3-5-12 | 27/05 | 0,6576% |