Imposto retido no 1º decêndio de dezembro vence hoje, 15/12
As pessoas jurídicas que efetuaram de 1º a 10 de dezembro/2009 retenção de IR/fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto hoje, dia 15 de dezembro.
Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 30/12, clique aqui para apurar os encargos legais devidos.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 25/05 | R$4,83530 |
Dolar V | 25/05 | R$4,83590 |
Euro C | 25/05 | R$5,15200 |
Euro V | 25/05 | R$5,15460 |
TR | 24/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
25/05 | 0,6557% |
Dep. após 3-5-12 | 25/05 | 0,6557% |