Imposto retido no 1º decêndio de dezembro vence hoje, 15/12
As pessoas jurídicas que efetuaram de 1º a 10 de dezembro/2009 retenção de IR/fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto hoje, dia 15 de dezembro.
Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 30/12, clique aqui para apurar os encargos legais devidos.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |