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14/12/2009 - 13:39

Locação

Deputado avalia alterações na Lei do Inquilinato



O deputado José Carlos Araújo (PDT-BA) - autor do projeto de lei (PL 71/07) que resultou na nova Lei do Inquilinato (12.112/09) - espera que as novas regras coloquem no mercado pelo menos a metade dos três milhões de imóveis que, segundo ele, estão fechados no Brasil.

"Muitos empregos serão gerados com isso", acredita o deputado. Sancionada na quarta-feira (9/12), a lei, na avaliação do parlamentar, melhora as regras e os procedimentos sobre a locação de imóveis urbanos.

A lei incorpora as modificações do novo Código Civil, em vigor desde 2002, e as regras processuais aprovadas nos mais de 18 anos de vigência da antiga lei. O texto final aprovado foi o substitutivo do relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

A nova lei foi sancionada com vetos. Entre outros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que cobrava a anuência dos locadores de imóveis comerciais para que os locatários façam alterações na configuração societária.

Também vetou o dispositivo que concede liminar para desocupação em 15 dias, contados da intimação do locatário, no caso de o dono do imóvel obter uma proposta de aluguel mais vantajosa feita por outra pessoa.

Confira a entrevista de José Carlos Araújo à Agência Câmara:

Agência Câmara - A nova Lei do Inquilinato foi sancionada com cinco vetos, isso desfigurou a proposta inicial?
José Carlos Araújo - Ainda estou avaliando o impacto desses vetos, mas eu concordo com alguns deles, como o que transfere a vigência imediata para daqui a 45 dias para as pessoas analisarem melhor. [Assim, a nova lei só entrará em vigor no dia 25 de janeiro e não é retroativa, ou seja, os contratos atuais permanecem sob as regras anteriores.]

Agência Câmara - A nova lei facilita o despejo, isso não prejudica o inquilino?
José Carlos Araújo - A lei penaliza o inquilino que é mau pagador, isso é verdade, mas o locatário adimplente está protegido. No passado, o inquilino que não pagava seu aluguel e estava sob ação de despejo podia fazer uma petição ao juiz dizendo que tinha a intenção de pagar, e a ação parava por seis meses, isso, sucessivamente, era uma manobra deliberada para prejudicar o dono do imóvel que ficou impossibilitado. [Agora, segundo estimativas do setor, uma ação de despejo deverá ser concluída entre quatro e seis meses.]

Agência Câmara - A flexibilização da presença do fiador no contrato é positiva?
José Carlos Araújo - Sim, porque o fiador era reconduzido automaticamente nas renovações do contrato, indefinidamente, o que era uma coisa sem propósito, porque ele [o fiador] estava impedido de deixar de ser o garantidor de um inquilino. Se a amizade entre eles acabasse, por exemplo, por que o fiador seria obrigado a manter seu compromisso? [A nova lei possibilita que o fiador saia do contrato depois de comunicar o locador e o locatário com 4 meses de antecedência.]

Agência Câmara - Por que os shopping centers ficaram de fora da lei?
José Carlos Araújo - Esses estabelecimentos comerciais já estavam fora da lei anterior e seus contratos imobiliários são regidos pelo Código Civil. Eu defendo que se faça uma lei específica para esse universo.

Agência Câmara



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