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14/12/2009 - 11:34

ICMS - ES

Estado simplifica procedimentos fiscais para o mercado de café

O Governo do Estado simplificou os procedimentos fiscais relativos às operações promovidas pelos estabelecimentos comerciais atacadistas de café cru. Com a edição do decreto 2419-R, publicado nesta sexta-feira (11-12) no Diário Oficial do Estado, as empresas poderão apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensalmente, em vez de a cada operação.

De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a medida, que visa a facilitar a realização de negócios pelo setor cafeeiro capixaba, beneficiará toda a cadeia produtiva e poderá contribuir para o incremento da receita de ICMS. “Fazemos o nosso trabalho para simplificar o do contribuinte”, destacou o secretário.

Bruno Negris acrescentou que o modelo de apresentação de documentos e de informações ao Fisco Estadual pelo setor acabou ficando ultrapassado com a intensificação do uso de tecnologia por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz). “A obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica abrange o setor de café e, por essa razão, todas as operações são acompanhadas eletronicamente pela Sefaz”, enfatizou.

“Este avanço notável da legislação estadual, nos coloca em pé de igualdade com os outros Estados da Federação, e possibilita o planejamento financeiro de nossa atividade mercantil”, afirmou o presidente do Centro do Comércio de Café de Vitória, Marcelo Silveira Netto.

As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro próximo, segundo o subsecretário da Receita, Gustavo Guerra.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SEFAZ-ES.



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