Imposto retido no 1º decêndio de dezembro vence amanhã, 15/12
As pessoas jurídicas que efetuaram de 1º a 10 de dezembro/2009 retenção de IR/fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta terça-feira, dia 15 de dezembro.
Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 30/12, clique aqui para apurar os encargos legais devidos.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 05/07 | R$5,38930 |
Dolar V | 05/07 | R$5,38990 |
Euro C | 05/07 | R$5,52620 |
Euro V | 05/07 | R$5,52730 |
TR | 04/07 | 0,2273% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,6195% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,6195% |