Comissão aprova tributação menor para produtor cultural
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que busca estabelecer regra de tributação menos onerosa para as empresas de produção artística enquadradas no Simples Nacional, o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Pelo texto (PLC 200/09 - Complementar), originário da Câmara dos Deputados, esse segmento poderá ser tributado com base nas regras do anexo IV da lei complementar que criou o Estatuto da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte e também o Simples Nacional (LC 123/06). Com essa alteração, vão ficar sujeitas a uma alíquota única a partir de 4,5%.
A lei original do Simples Nacional havia sido modificada, em 2008, para permitir a adesão de novos segmentos ao regime simplificado de tributação. No caso da área artística e cultural, o ingresso seria por meio do anexo V. Nesse grupo, essas empresas ficariam submetidas a uma taxação, por meio de alíquota única, a partir de 17,5%, desde janeiro daquele ano. No relatório, em que recomendou a aprovação da matéria, o senador Adelmir Santana (DEM-DF) observou que a opção pelo Simples Nacional, no caso dessas empresas, acabaria por ter efeito inverso ao pretendido: uma tributação menos onerosa.
O problema básico, como explicou, é que as empresas desse segmento possuem poucos empregados fixos, trabalhando mais com contratos temporários, em regime de freelancers. Como a folha de salário representa pouco em relação à receita bruta, o enquadramento no Anexo V significaria aumento da carga tributária para as que optassem pelo simples.
No Senado, a matéria já havia sido aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Agora, vai a Plenário, para decisão final, com pedido de urgência também aprovado pela CAE.
Agência Senado
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |