Governo aprova Lei que altera regras da locação urbana
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10/12, a Lei 12.112/2009, que, mediante alteração da Lei 8.245/91, aperfeiçoa as regras e procedimentos sobre a locação de imóveis urbanos.
De acordo com a referida Lei, a sub-rogação da locação ao cônjuge ou companheiro, nos casos de separação, divórcio ou dissolução da união estável, apenas se aplica quando se tratar de locação residencial. Nesta hipótese, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se for o caso. O fiador, por sua vez, poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
Dentre as demais alterações, destacamos:
• ainda que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado, as garantias locatícias, salvo disposição contratual em contrário, se estendem até a efetiva entrega do imóvel;
• na prorrogação da locação por prazo indeterminado, o fiador terá o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanecerá responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato feita ao locador;
• no caso de ação de despejo, o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito no prazo de 15 dias, contado da citação.
O artigo 3º da Lei 12.112/2009, que tratava de sua vigência, foi vetado. Portanto, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), a Lei 12.112/2009 entrará em vigor em 45 dias após sua publicação. Conforme “Razões do Veto”, a entrada em vigor imediata somente deve ser adotada em se tratando de normas de pequena repercussão, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar 95/98.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.112/2009.
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