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08/12/2009 - 16:07

13º Salário

Empregado afastado por acidente do trabalho tem direito ao 13º

CLT estabelece que, em caso de acidente do trabalho ou auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do respectivo benefício.


O TST - Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, através da Súmula 46, decidiu que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas (descontadas) para os efeitos de cálculo da gratificação natalina.


Assim, considerando a jurisprudência dominante do TST, para o cálculo da gratificação natalina, no caso de afastamento por doença ou acidente do trabalho, devem ser observados os seguintes critérios:


a) acidente do trabalho - o empregador deve computar os meses e fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, bem como os primeiros 15 dias de atestado médico e todo o período relativo à percepção do benefício acidentário;


b) auxílio-doença - o empregador deve computar os meses e fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, bem como os primeiros 15 dias de licença (atestado médico), cuja remuneração é de responsabilidade do empregador. Já o período referente ao benefício pago pela Previdência Social não é computado.


 



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