Projeto altera regras para a imunidade tributária
O Projeto de Lei Complementar 470/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária. O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
O projeto obriga as instituições imunes a recolher os encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários - o que não ocorre hoje - e limita esses rendimentos ao teto dos servidores do Executivo federal.
De acordo com o autor da proposta, seu objetivo é "fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica e afastar eventuais entidades que desviam sua finalidade, como já se observou em algumas investigações". A posposta estabelece que, se não cumprirem as novas determinações legais, essas instituições podem perder o benefício.
O projeto estabelece que, caso as entidades imunes explorem diretamente uma atividade econômica, deverão ter escrituração contábil. Atualmente, a lei exige apenas que mantenham escrituração de receitas e despesas de forma a ter a contabilidade atualizada e transparente, não podem distribuir lucros nem aplicar recursos fora do País.
Tais instituições, conforme o texto, deverão também conservar em boa ordem, enquanto tiverem efeito legal, os comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.
Em caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento das atividades, as instituições imunes devem assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para usufruir da imunidade ou a órgão público.
Conforme o projeto, caso o órgão de fiscalização constate a inobservância de qualquer um dos requisitos previstos na lei, deverá notificar a beneficiária. A notificação deverá conter os fatos que ocasionam a perda do benefício.
No prazo de 30 dias, a instituição poderá defender-se. Caso não o faça nesse período, o benefício da imunidade fiscal será suspenso a partir da data da infração.
A partir do momento em que for notificada da suspensão da imunidade, a instituição terá 30 dias para impugnar o ato declaratório. A impugnação, prevê ainda o texto, terá efeito suspensivo da decisão do órgão fiscalizador até que o processo seja julgado.
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Agência Câmara
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |