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02/12/2009 - 09:39

IR - Pessoa Jurídica

Proposta isenta o ganho na venda do imobilizado de empresa



O ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (na forma de imóveis, equipamentos, veículos) poderá ficar livre da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa isenção beneficiaria as empresas tributadas com base no lucro real. Depois de muita discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), parecer favorável do senador César Borges (PR-BA) a projeto de lei (PLS 409/09) apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE).

Ao apresentar seu parecer, César Borges considerou o projeto justo e ressaltou seu objetivo de gerar emprego e renda. Conforme observou o senador, os ativos imobilizados das empresas não são atualizados monetariamente desde janeiro de 1996, o que levou à sua escrituração contábil a valores muito abaixo dos de mercado. Dessa forma, no momento em que pagam impostos sobre a diferença entre o valor contábil da venda e o valor de mercado - base de cálculo para a cobrança de IRPJ e CSLL - as empresas seriam prejudicadas.

O relator destacou ainda a preocupação do PLS 409/09 em exigir que o ganho de capital oriundo dessa transação seja mantido em conta de reserva de lucros específica. Ao manter esses valores separados no patrimônio líquido, a empresa ficaria impedida de distribuí-los como lucro, salientou César Borges. Atualmente, o ganho de capital resultante da venda de bens do ativo imobilizado sofre a incidência de 15% de imposto de renda, mais adicional de 10%, e de 9% de CSLL, com exceção das instituições financeiras e de seguros privados, taxadas em 15%.

Os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestaram apoio ao parecer de César Borges. Embora tenha avaliado o PLS 409/09 como "meritório", o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) anunciou que irá entrar com recurso para que a proposta, votada em decisão terminativa pela CAE, seja examinada pelo Plenário.

A intenção de Mercadante é apresentar emenda ao projeto para inserir um limitador na avaliação dos bens do ativo imobilizado a serem vendidos. Segundo explicou, a estratégia tem o objetivo de evitar "vendas artificiais" para desonerar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e, assim, ensejar uma fraude fiscal.

- A exemplo do que fizemos no caso de venda de imóveis por pessoa física, precisamos limitar a valorização desses ativos à inflação acumulada no período anterior a sua venda para terceiros - explicou Mercadante.

Apesar de não se opor ao limitador proposto por Mercadante, Francisco Dornelles o considerou inócuo, argumentando que, mesmo que a empresa supervalorize o ativo imobilizado vendido, não vai poder tirar vantagem do ganho de capital auferido por não poder distribuí-lo como lucro nem incorporá-lo ao capital. O objetivo da medida contida no PLS 409/09, conforme acrescentou, é impedir a tributação de lucro fictício e facilitar a capitalização da empresa.

Antonio Carlos Junior ponderou que a fixação de um limitador único para avaliação de todos os bens do ativo imobilizado, que têm características diversas em termos de valorização/depreciação, pode gerar distorções. Roberto Cavalcanti também avaliou ser injusto essas empresas ficarem quase 14 anos privadas da correção dos valores desses bens em seus registros contábeis.

Agência Senado




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