Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/11/2009 - 13:59

Defesa do Consumidor

Propaganda enganosa pode ser considerada prática abusiva



A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que inclui a propaganda enganosa entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.

A proposta está contida no substitutivo apresentado pelo deputado Nelson Proença (PPS-RS) ao Projeto de Lei 4068/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.

Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.

Nelson Proença considerou essas propostas inadequadas, no entanto, por regulamentarem um assunto sem consenso. "É impraticável identificar claramente uma mensagem subliminar. Mais absurda ainda é a proposta de punir os responsáveis pela sua veiculação com prisão", disse o relator, referindo-se à pena de detenção para quem descumprir a medida prevista no texto original.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida,  será votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!