RFB divulga novas regras para apresentação da DCTF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 30/11, a Instrução Normativa 974 RFB, onde estabelece novas regras para apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
De acordo com a Instrução, a DCTF passa a ter apenas a periodicidade mensal.
Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da apresentação da DCTF, exceto em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Os avisos referentes à cobrança administrativa em relação aos dados informados na DCTF deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pela internet, com a utilização obrigatória de assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |