Estados celebram diversos Protocolos de substituição tributária
No DO-U de 30-11-2009 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária aplicável a diversas mercadorias. Os Protocolos ICMS 160 a 165/2009 tratam de operações realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, enquanto que os Protocolos ICMS 167 a 180/2009 tratam de operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:
PROTOCOLO ICMS |
RESUMO |
160, de 26-11-2009 |
Altera o Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009. |
161, de 26-11-2009 |
Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009. |
162, de 26-11-2009 |
Altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009. |
163, de 26-11-2009 |
Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009. |
164, de 26-11-2009 |
Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009. |
165, de 26-11-2009 |
Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências, realizadas entre RS e SP, com efeitos nas datas que especifica. |
167, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
168, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
169, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
170, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
171, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
172, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
173, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
174, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
175, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
176, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
177, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
178, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
179, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
180, de 5-10-2009 |
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009. |
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |