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30/11/2009 - 11:56

Substituição Tributária

Estados celebram diversos Protocolos de substituição tributária




No DO-U de 30-11-2009 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária aplicável a diversas mercadorias. Os Protocolos ICMS 160 a 165/2009 tratam de operações realizadas entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, enquanto que os Protocolos ICMS 167 a 180/2009 tratam de operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul.


Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:


PROTOCOLO ICMS


RESUMO


160, de 26-11-2009


Altera o Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009.


161, de 26-11-2009


Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009.


162, de 26-11-2009


Altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009.


163, de 26-11-2009


Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009.


164, de 26-11-2009


Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-12-2009.


165, de 26-11-2009


Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências, realizadas entre RS e SP, com efeitos nas datas que especifica.


167, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


168, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


169, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


170, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


171, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


172, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


173, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


174, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


175, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


176, de 5-10-2009


Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


177, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


178, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


179, de 5-10-2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.


180, de 5-10-2009


Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, realizadas entre RS e MG, com efeitos desde 1-11-2009.




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