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30/11/2009 - 10:24

IR - Pessoa Jurídica

Projeto amplia dedução de doação para entidades



Poderá ser ampliado de 1,5% para 3% o limite de dedução nas apurações do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, referente às doações efetuadas por pessoa jurídica e instituições de ensino e pesquisa caracterizadas como comunitárias, confessionais ou filantrópicas. É o que propõe projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PLS 310/06, um dos 23 itens incluídos na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne na próxima terça-feira (1º), às 10h.

O projeto estipula que no caso de doações a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da doadora ou da comunidade em que ela atua, o limite de dedução é ampliado de 2% para 5%. O objetivo de Tasso Jereissati é ampliar os incentivos às doações para entidades não lucrativas que complementam as atividades do Estado nas áreas da saúde, educação e pesquisa. Ele também quer aumentar a responsabilidade social das empresas.

O projeto originalmente apresentado por Jereissati tem oito artigos. Os cinco primeiros propõem alterações no Código Civil. Entre elas está a ampliação do rol de finalidades para as quais as fundações podem ser constituídas e a autorização para que, quando bens forem doados a uma fundação e eles forem insuficientes para constituí-la, uma associação sem fins lucrativos que tenha objetivo semelhante possa incorporar esses bens. Hoje apenas fundações podem recebê-los.

Quando tramitou na Comissão de Educação, o projeto foi aprovado com cinco emendas. Uma delas modificou o parágrafo 6º, de forma que a remuneração dos diretores das fundações e associações seja necessariamente prevista nos estatutos da entidade, com o seu valor. A legislação atual não prevê o pagamento de salário para dirigentes de fundações ou entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidades tributárias. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado.



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