Rastreamento de medicamentos será por código de barras
O sistema de rastreamento de medicamentos englobará toda a cadeia de produtos farmacêuticos que abrange as etapas da produção, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação de medicamentos.
Conforme definição da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Resolução 59 ANVISA-DC/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/11, o rastreamento será feito através de código de barras bidimensional (Datamatrix). Os mecanismos de rastreamento serão implantados gradualmente no país de acordo com cronograma a ser definido pela Agência.
Segundo informou a ANVISA, “a tecnologia será a principal ferramenta para garantir a rastreabilidade desses produtos, ou seja, vai permitir recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos desde sua produção até a entrega ao consumidor.
Ao contrário do código de barras comum, que é visível e contém apenas um número, o bidimensional pode armazenar milhares de informações ao mesmo tempo, como números, letras e outros dados. Todas as informações vão estar reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM), que estará em cada unidade de medicamento comercializada e será impresso em etiquetas de segurança produzidas especificamente para esse fim.
Além de permitir uma gestão mais eficaz dos riscos na cadeia dos produtos farmacêuticos e dar ao consumidor a garantia de segurança, o código vai permitir identificar fontes de desvios de qualidade e reduzir os custos logísticos dos fabricantes.
Também nesta quarta-feira (25) a ANVISA assinou um termo de cooperação com a Casa da Moeda, que deverá ser a instituição responsável pela produção e distribuição das etiquetas que vão garantir a segurança do sistema de rastreamento e nas quais estará impresso o IUM.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |