Proposta proíbe venda de produtos pornográficos a menores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (24-11) a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei nº. 613/09, que estabelece desde advertência até o fechamento dos estabelecimentos comerciais que venderem produtos pornográficos a menores de idade. A matéria ainda deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ir à votação plenária.
Conforme a proposta, os estabelecimentos que venderem a menores de 18 anos revistas, jornais, dvds, cds com conteúdo erótico ou pornográfico serão advertidos por escrito. Caso haja a reincidência, o projeto de lei determina a aplicação de multa. Se a legislação for descumprida novamente, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.
“A medida não tem pretensão de prejudicar os comerciantes, mas apenas garantir que as crianças e adolescentes não fiquem expostos à pornografia exibida livremente pelas ruas das cidades em nosso Estado. O projeto determina que as livrarias, bancas de jornais e revistas e congêneres que comercializam este tipo de material erótico ou pornográfico, deverão conservá-los sob sua guarda, somente o colocando ao alcance dos clientes quando por eles solicitado”, concluiu o Pastor Edson Praczyk (PRB), autor do projeto de lei.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP
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