Prorrogada a redução do PIS/COFINS de trigo e pão comum
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/11, a Lei 12.096/2009, mediante Projeto de Conversão da Medida Provisória 465/2008, que estende, para 31-12-2011, o prazo de desoneração do PIS e da COFINS incidente na venda, no mercado interno, de farinha de trigo, trigo, pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum. O prazo estabelecido pela Medida Provisória era até 31-12-2010.
Foi mantida no texto da Lei a redução a zero da alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20 e 87.11.20.90 da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro/2009.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 16/05 | R$5,06600 |
Dolar V | 16/05 | R$5,06660 |
Euro C | 16/05 | R$5,27830 |
Euro V | 16/05 | R$5,27940 |
TR | 13/05 | 0,1407% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5598% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5598% |