Fcont deverá ser entregue até segunda-feira, 30/11
As pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição, com objetivo de neutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, a partir de 1-1-2008, deverão efetuar os ajustes necessários no lucro líquido contábil de modo a anular as modificações ocorridas no critério de reconhecimento de receitas e despesas computadas na escrituração contábil.
Para efetuar tais ajustes, as pessoas deverão preencher e apresentar à Receita Federal o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), conforme Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição, aprovado pela Instrução Normativa 967 RFB/2009.
O FCont será entregue anualmente no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Excepcionalmente, o FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2008 deve ser apresentado até às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30-11-2009.
A apresentação do FCont será pela internet, com utilização obrigatória de assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
O programa validador SpedFcont atualmente está na versão 1.3. Esta nova versão apresenta a correção do problema que impedia a assinatura com alguns certificados e corrige a informação no Cosif sobre as contas analíticas
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |