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25/11/2009 - 10:45

RTT

Fcont deverá ser entregue até segunda-feira, 30/11



As pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição, com objetivo de neutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, a partir de 1-1-2008, deverão efetuar os ajustes necessários no lucro líquido contábil de modo a anular as modificações ocorridas no critério de reconhecimento de receitas e despesas computadas na escrituração contábil.

Para efetuar tais ajustes, as pessoas deverão preencher e apresentar à Receita Federal o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), conforme Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição, aprovado pela Instrução Normativa 967 RFB/2009.

O FCont será entregue anualmente no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Excepcionalmente, o FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2008 deve ser apresentado até às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30-11-2009.

A apresentação do FCont será pela internet, com utilização obrigatória de assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.


O programa validador SpedFcont atualmente está na versão 1.3. Esta nova versão apresenta a correção do problema que impedia a assinatura com alguns certificados e corrige a informação no Cosif sobre as contas analíticas




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