Deferimento de parcelamento estará disponível a partir de 14/12
Através da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2009, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil estabeleceram que, a partir de 14 de dezembro de 2009, através dos respectivos sítios na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.br e www.receita.fazenda.br, estarão disponíveis as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL de que tratam a Lei 11.941/2009.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |