Proposta redução de ISSQN para gráficas e beneficiamento
Está tramitando na Câmara Municipal o novo projeto de lei proposto pelo Executivo de reduzir as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2,5% nas atividades de beneficiamento (etapa intermediária do processo de industrialização de um produto) e do setor gráfico. Nos dois setores, a medida objetiva garantir a adequação das empresas à tributação municipal, assegurada em jurisprudência estabelecida por consecutivas decisões judiciais nos últimos anos.
“Diante das definições do Judiciário determinando o recolhimento do tributo pelo município, essa redução é a melhor alternativa para viabilizar a regularização das empresas”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Cristiano Tatsch. A alíquota reduzida entrará em vigor na data da publicação da lei e será válida até 31 de dezembro de 2010.
No âmbito do beneficiamento, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro do ano passado, confirmou a atividade como prestação de serviço, consolidando o entendimento já presente na Lei Complementar 116/2003. Quanto às atividades do setor gráfico, há a súmula 156 do STJ, de 1996, com jurisprudência consolidada em mais de 80 processos julgados desde então, determinando a tributação das atividades pelo ISSQN.
Regularização – Independentemente da tramitação do projeto de lei, as empresas dos dois segmentos devem regularizar os registros junto à prefeitura e recolher o imposto retroativo a cinco anos. Antes de receber a fiscalização, os contribuintes têm direito à denúncia espontânea, com cobrança do imposto acrescido somente dos encargos moratórios.
A confissão de dívida pode ser feita na Loja de Atendimento da SMF (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº), utilizando o formulário disponível no site da Fazenda . No caso de não ocorrer a espontaneidade de recolhimento, as empresas serão autuadas, estando sujeitas à multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido.
Atividades – A proposta abrange as atividades descritas na lista de serviços do ISSQN nos itens 13.05 (composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia) e 14.05 (restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer).
Fonte: Agência Poa- Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Alegre
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