Devedores têm até 11-12 para quitar débitos de 2004 a 2006
Através do Edital SN, publicado no DO-RJ de 9-11-2009, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro relaciona os contribuintes identificados pelos CPF ou CNPJ, que de acordo com os dados constantes do cadastro do DETRAN/RJ, em 1-7-2009, figuram como proprietários dos veículos cujas placas e RENAVAM, os quais ficam CIENTIFICADOS de que após levantamento fiscal no Sistema de Controle de IPVA, são devedores dos valores apurados e atualizados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente aos anos de 2004 a 2006.
O crédito tributário reclamado deverá ser pago até 11-12-2009, exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD).
Em caso de discordância, o crédito tributário poderá ser impugnado até 11-12-2009 em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.
O débito não quitado ou não impugnado nos prazos fixados será acrescido da multa de 25% do valor do imposto atualizado, de acordo com o artigo 16 da Lei 2.877/97, e remetido para a inscrição na Dívida Ativa do Estado, sujeitando-se o proprietário do veículo à cobrança judicial.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |