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13/11/2009 - 16:07

IPVA – RJ

Devedores têm até 11-12 para quitar débitos de 2004 a 2006

Através do Edital SN, publicado no DO-RJ de 9-11-2009, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro relaciona os contribuintes identificados pelos CPF ou CNPJ, que de acordo com os dados constantes do cadastro do DETRAN/RJ, em 1-7-2009, figuram como proprietários dos veículos cujas placas e RENAVAM, os quais ficam CIENTIFICADOS de que após levantamento fiscal no Sistema de Controle de IPVA, são devedores dos valores apurados e atualizados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente aos anos de 2004 a 2006.

O crédito tributário reclamado deverá ser pago até 11-12-2009, exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD).
Em caso de discordância, o crédito tributário poderá ser impugnado até 11-12-2009 em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.

O débito não quitado ou não impugnado nos prazos fixados será acrescido da multa de 25% do valor do imposto atualizado, de acordo com o artigo 16 da Lei 2.877/97, e remetido para a inscrição na Dívida Ativa do Estado, sujeitando-se o proprietário do veículo à cobrança judicial.



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