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13/11/2009 - 10:28

IR - Fonte

Imposto retido no 1º decêndio de novembro vence hoje, 13/11

As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de novembro/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, dia 13 de novembro.


Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 30/11, clique aqui e apure os encargos legais devidos.




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