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12/11/2009 - 10:15

Normas Contábeis

CVM edita Deliberação sobre as Informações Trimestrais de 2010



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação 603/09 (publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12/11), que dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais - ITRs relativos ao exercício de 2010 e sobre a possibilidade de adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010.

No início deste ano, a CVM divulgou o Plano de Trabalho conjunto como o CPC que previa emissão, até 30 de setembro de 2009, de todos os Pronunciamentos Técnicos necessários para completar a convergência às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB. No decorrer do exercício, no entanto, foi necessário fazer alterações nesse Plano de Trabalho em função pricipalmente dos seguintes fatos:

a) a emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB, ainda não finalizado. E essa revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e seriam aplicadas a partir de 2010.

b) em função do atraso na definição dessas normas, a CVM e o CPC resolveram antecipar para 2009 a emissão de diversas Interpretações Técnicas previstas para 2010, ampliando o conjunto de normas originalmente previsto.

c) foi necessário, ainda, emitir algumas Interpretações, mesmo sem correlação com as normas internacionais, para haver uma adequada convergência também nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados.

Em razão desses fatos, a emissão final desse conjunto de Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, bem como a sua aprovação final pela CVM , só poderá ocorrer até o final de dezembro de 2009.

Além disso, a CVM tomou conhecimento que, em função desses imprevistos, aliado ao fato da complexidade na aplicação de algumas das normas e à necessidade de se proceder alterações de sistemas de controle e sistemas contábeis, muitas companhias teriam dificuldades de aplicar com segurança todo esse conjunto de Pronunciamentos já a partir da 1ª Informação Trimestral de 2010.

Dessa forma, a CVM, após debater o assunto com os integrantes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, entendeu ser conveniente facultar às companhias abertas a adoção temporária, nas ITRs de 2010, do conjunto de normas vigentes até 2009. Cabe ressaltar que, nestes casos, as ITRs de 2010 serão plenamente comparáveis aos de 2009.

No entanto, a adoção dessa faculdade condiciona às companhias abertas a:

a) divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010, junto com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, e, se possível, uma estimativa dos seus efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa; e

b) reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.

Por outro lado, durante o processo de audiência pública a CVM recebeu solicitações para que as companhias pudessem antecipar, no momento da apresentação das demonstrações financeiras de 2009, a adoção das normas que irão vigorar a partir de 2010. Atendendo a essa solicitação, a deliberação prevê essa adoção antecipada, desde que o conjunto de normas seja aplicado na sua totalidade e estendido, ainda, às demonstrações financeiras de 2008 apresentadas, para fins comparativos, em conjunto com as demonstrações de 2009.

Cabe ressaltar, finalmente, que, no caso de apresentação de demonstrações consolidadas de período intermediário, mesmo voluntárias, aplica-se integralmente o conteúdo da deliberação inclusive quanto à necessidade de reapresentação dessas demonstrações.

Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação CVM nº 603/09.

Fonte: CVM.



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