Você está em: Início > Notícias

Notícias

12/11/2009 - 09:51

Declarações Fiscais

DCTF e DACON entregues no dia 8/10 não terão multa


A Receita Federal decidiu que a DCTF (1º semestre/2009) e o DACON (agosto/2009 e do 2º semestre de 2008 ao 1º semestre de 2009) entregues no dia 8/10 serão consideradas apresentações tempestivas, ficando sem efeitos as multas aplicadas.

A medida, tomada em decorrência de problemas técnicos ocorridos no dia 7/10, prazo final de apresentação desses documentos, consta do Ato Declaratório Executivo 90 RFB/2009, publicado no Diário Oficial de hoje, 12/11.

Veja a seguir a íntegra do ADE 90:

“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:

Art. 1º. Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.

Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!