Prazo de validade da nota fiscal passa para 4 anos
O Decreto 7.013, do governador Alcides Rodrigues, publicado no dia 28-10-2009, estabeleceu prazo de quatro anos para a utilização do documento fiscal confeccionado a partir da data de autorização para a sua impressão. Até então, o prazo era de dois anos. A mudança está sendo comunicada aos contribuintes pelo superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Paulo Aguiar, e foi incluída no sistema de informática da pasta do dia 11-11-2009.
Os documentos fiscais ainda não utilizados e confeccionados com prazo anterior a dois anos, podem ser prorrogados até o limite de quatros anos, contados a partir da data de autorização da impressão. Para legalizar a prorrogação, o contribuinte deve carimbar as notas com a data limite da data de sua utilização. Atualmente a prorrogação tinha de ser feita nas Delegacias Regionais de Fiscalização da Sefaz.
O superintendente Paulo Aguiar explica ainda que os documentos fiscais não utilizados e que tenham sido confeccionados há quatro anos, devem ser devolvidos às delegacias. As notas serão inutilizadas.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Sefaz-GO
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