Imposto retido no 1º decêndio de novembro vence em 13/11
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de novembro/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até o dia 13 de novembro, sexta-feira.
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 29/11 | R$6,0529 |
Dolar V | 29/11 | R$6,0535 |
Euro C | 29/11 | R$6,3931 |
Euro V | 29/11 | R$6,3943 |
TR | 28/11 | 0,0752% |
Dep. até 3-5-12 |
30/11 | 0,5652% |
Dep. após 3-5-12 | 30/11 | 0,5652% |