Aprovado período de experiência para o empregado doméstico
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui o contrato de experiência na Lei 5.859/72, que regulamenta o trabalho doméstico.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstica, salvo quando prevista expressamente no contrato de trabalho.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), afirmou que a permissão será dada tanto para empregadores quanto para empregados. Os primeiros terão a chance de contratar alguém mesmo que não conheçam profundamente, porque o período probatório poderá determinar se a pessoa se ajusta à rotina doméstica. O empregado, por seu lado, poderá se desligar de um trabalho ao qual não se sinta adaptado sem a preocupação de dar aviso prévio ou mesmo indenizar o empregador.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
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Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
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TR | 25/04 | 0,0621% |
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26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |