Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/11/2009 - 08:13

Simples Nacional

Já está disponível o agendamento da opção para 2010


O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da sua Secretaria Executiva, comunica que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. A seguir a íntegra do Comunicado:


“AGENDAMENTO - NOVIDADE PARA OPÇÃO 2010


Informamos que a opção pelo Simples Nacional – 2010 poderá ser agendada, conforme a seguir:


a) O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.


b) Esta nova funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”.


c) No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2010, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.


d) Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.


e) Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.


f) Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.


g) Em anexo, segue documento com Perguntas e Respostas sobre o agendamento.


Perguntas e Respostas
Agendamento da Opção pelo Simples Nacional


1)    Em que consiste?
É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.


2)    É obrigatório para ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.


3)    Está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.


4)    Quais as vantagens?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.


5)    Quem pode fazer?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.


6)    As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento?
Não.


7)    Como fazer?
Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.


8)    Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.


9)    Quais os efeitos?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.


10) Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.


11)  O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.


12)  O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento.
Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.


13)  Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal durante o período do agendamento.
Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.


14)  Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.”



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!