Projeto propõe isenção na venda de sal e ração animal
<!-- /* Font Definitions */ @font-face {font-family:Verdana; panose-1:2 11 6 4 3 5 4 4 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:swiss; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:536871559 0 0 0 415 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:Verdana; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-font-family:"Times New Roman";} @page Section1 {size:21.0cm 842.0pt; margin:70.9pt 2.0cm 70.9pt 3.0cm; mso-header-margin:35.45pt; mso-footer-margin:35.45pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --> Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5706/09, que isenta do pagamento do PIS a da Cofins a importação e a comercialização de sal mineral e ração balanceada. A proposta é de autoria da comissão especial que analisou o impacto da crise financeira mundial sobre a agricultura, cujos trabalhos se encerraram em julho.
Assinado pelo relator da comissão, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), a proposta altera a Lei 10.925/04, que dispensou a cobrança do pagamento dos dois tributos para uma série de itens usados na agricultura, como fertilizantes e defensivos.
Lupion explica que a isenção para o sal mineral e para a ração balanceada é importante para diminuir o custo do agricultor, pois a crise reduziu os ganhos da agricultura. Ele afirma ainda que o acesso a insumos mais baratos permite a incorporação de produtividade ao campo.
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |