DACON deve ser entregue até segunda-feira, 09/11
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar o DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, até segunda-feira, dia 09/11, com informações relativas ao mês de setembro/2009.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |