Comissão aprova prazo para venda de bens de empresa falida
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3727/08, que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo). A proposta, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), altera a Lei de Falência (11.101/05), que atualmente não prescreve prazo.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que manteve o prazo de 60 dias. De acordo com o substitutivo, no entanto, as quantias recebidas serão aplicadas preferencialmente e a critério do gestor em investimentos que busquem manter o poder de compra do bem leiloado. O texto original previa o depósito em fundo de investimento composto exclusivamente por títulos do Tesouro Nacional. Em ambos os textos, a previsão é de que essas quantias sejam administradas por instituição financeira federal.
O substitutivo também mantém a regra (prevista no texto original do projeto) de que o juiz ordenará a alienação do ativo preferencialmente por meio de leilão, por lances orais. Pela legislação em vigor, a alienação é feita por leilão, mas por propostas fechadas e por pregão.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |