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03/11/2009 - 11:29

Licença-Maternidade

Entra em vigor o período de 120 dias nos casos de adoção

A partir deste mês (novembro/2009) as empregadas que adotarem ou obtiverem termo de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, gozarão período de licença-maternidade de 120 dias.


A Lei 12.010, de 3-8-2009, revogou, a partir de 2-11-2009, os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que tratavam dos dias de licença-maternidade segundo a idade da criança.


Deste modo, a partir da data retro mencionada, os dias de afastamento do trabalho passam a ser de 120 dias.



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