Entra em vigor o período de 120 dias nos casos de adoção
A partir deste mês (novembro/2009) as empregadas que adotarem ou obtiverem termo de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, gozarão período de licença-maternidade de 120 dias.
A Lei 12.010, de 3-8-2009, revogou, a partir de 2-11-2009, os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que tratavam dos dias de licença-maternidade segundo a idade da criança.
Deste modo, a partir da data retro mencionada, os dias de afastamento do trabalho passam a ser de 120 dias.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |