Entra em vigor o período de 120 dias nos casos de adoção
A partir deste mês (novembro/2009) as empregadas que adotarem ou obtiverem termo de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, gozarão período de licença-maternidade de 120 dias.
A Lei 12.010, de 3-8-2009, revogou, a partir de 2-11-2009, os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que tratavam dos dias de licença-maternidade segundo a idade da criança.
Deste modo, a partir da data retro mencionada, os dias de afastamento do trabalho passam a ser de 120 dias.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |