CGSN esclarece tratamento a ser dado às devoluções de vendas
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 68, divulgada no Diário Oficial de hoje, 29-10, alterou as Resoluções CGSN 4/2007, 10/2007, 30/2008 e 58/2009. Entre as alterações destacamos:
- ocorrendo devolução de mercadoria vendida, em período de apuração posterior ao da venda, o valor da mercadoria devolvida poderá ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional no período de apuração da devolução;
- microempreendedor individual fica dispensado da entrega de Declaração Eletrônica de Serviços, nos municípios em que esta é exigida;
- alterado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que fará a comprovação da receita bruta do empreendedor individual;
- declaração anual do microempreendedor individual passa a exigir informação referente à contratação de empregado.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 68 CGSN/2009.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |