RJ e MG celebram diversos Protocolos de substituição tributária
No DO-U de 28-10-2009 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária aplicável a diversas mercadorias nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:
PROTOCOLO ICMS RESUMO
151, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bicicletas, com efeitos nas datas que especifica.
152, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com brinquedos, com efeitos nas datas que especifica.
153, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com colchoaria, com efeitos nas datas que especifica.
154, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
155, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com artigos de papelaria, com efeitos nas datas que especifica.
156, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
157, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos nas datas que especifica.
158, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com outras máquinas e outras ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |