Adesão a PDV não impede recebimento de créditos salariais
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de processo ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) para julgar pedido de equiparação salarial de ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Com fundamento no voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, por unanimidade, o colegiado afastou a figura jurídica da coisa julgada e garantiu o exame da matéria.
O TRT entendeu que a adesão do trabalhador ao Programa de Incentivo à Aposentadoria da empresa tinha efeito de coisa julgada e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Inconformado com esse resultado, o empregado recorreu ao TST. Alegou que a adesão ao Programa não impedia sua pretensão à equiparação salarial e que a decisão do Regional contrariara a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST que prevê, nessas situações, a quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.
Para a relatora, ministra Kátia Arruda, de fato, houve contrariedade à OJ nº 270. Ainda segundo a relatora, a jurisprudência do TST entende que a indenização estipulada em programa de demissão voluntária não implica quitação de todas as verbas rescisórias provenientes da extinção do contrato de trabalho. Portanto, permanece a obrigação do empregador de garantir ao trabalhador o pagamento de eventuais créditos salariais existentes. (RR- 25952/2002-902-02-00.1)
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 26/05 | R$4,79610 |
Dolar V | 26/05 | R$4,79670 |
Euro C | 26/05 | R$5,14330 |
Euro V | 26/05 | R$5,14590 |
TR | 25/05 | 0,1710% |
Dep. até 3-5-12 |
27/05 | 0,6576% |
Dep. após 3-5-12 | 27/05 | 0,6576% |