PR esclarece sobre a emissão de documentos fiscais
O Decreto 5.566, de 14-10-2009, que alterou o RICMS-PR, dispensou o Microempreendedor Individual-MEI da emissão de documentos fiscais nas operações ou prestações de serviço para consumidor final pessoa física e nas operações destinadas a pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada de mercadoria no estabelecimento. O MEI, contribuinte do ICMS, também fica desobrigado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique somente as operações e prestações mencionadas.
A SEFA-PR divulgou em seu site, o Boletim Informativo 23/2009, que orienta o MEI, contribuinte do ICMS, que necessite de inscrição estadual ou que não se enquadre nas condições do referido Decreto, que obedeça os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE/2006.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |