PR esclarece sobre a emissão de documentos fiscais
O Decreto 5.566, de 14-10-2009, que alterou o RICMS-PR, dispensou o Microempreendedor Individual-MEI da emissão de documentos fiscais nas operações ou prestações de serviço para consumidor final pessoa física e nas operações destinadas a pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada de mercadoria no estabelecimento. O MEI, contribuinte do ICMS, também fica desobrigado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique somente as operações e prestações mencionadas.
A SEFA-PR divulgou em seu site, o Boletim Informativo 23/2009, que orienta o MEI, contribuinte do ICMS, que necessite de inscrição estadual ou que não se enquadre nas condições do referido Decreto, que obedeça os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE/2006.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |