Contribuições retidas na 1ª quinzena de outubro vencem em 30/10
As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da COFINS sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados na 1ª quinzena de outubro/2009, devem recolher as contribuições na sexta-feira, 30/10.
Também devem ser recolhidas na sexta-feira, 30/10, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de outubro/2009, do PIS e da COFINS sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |