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23/10/2009 - 14:55

ICMS - RJ

ECF: cupom fiscal deverá ter mensagem sobre o "Cupom Mania"

 


Através do Decreto 42.084, de 20-10-2009 (DO-RJ de 21-10-2009), o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS, para determinar a inclusão da expressão “VÁLIDO PARA O CUPOM MANIA” no cupom fiscal emitido por ECF com memória de fita-detalhe ou pertencente a estabelecimento obrigado à transmissão do registro tipo 60 “i”, com efeitos a partir de 5-11-2009.

Veja o texto do Decreto 42.084/2009:


DECRETO 42.084/2009
(DO-RJ DE 21-10-2009)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009, e o que consta do Processo nº E-04/11.619/2009, DECRETA:
Art. 1º – O inciso XI do artigo 50 do Livro VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 –    
   
XI – informações suplementares, se for o caso, impressas no máximo em 8 (oito) linhas, onde deverá constar:
1. o valor total do ICMS devido na operação ou prestação, isto é, o somatório dos valores do imposto incidente em cada item do Cupom Fiscal;
2. a expressão: ‘VÁLIDO PARA O CUPOM MANIA’.”
Art. 2º – Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 50 do Livro VIII do RICMS/2000 com a seguinte redação:
“Art. 50 –    
   
Parágrafo único – A obrigatoriedade prevista no item 2 do inciso XI do caput deste artigo somente se aplica aos Cupons Fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com Memória de Fita-detalhe (MFD) ou pertencente a estabelecimento obrigado à transmissão do registro tipo 60 ‘I’: item do documento fiscal emitido pelo ECF, de acordo com legislação específica.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos plenos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de sua publicação. (Sérgio Cabral)




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