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22/10/2009 - 18:02

Declarações Fiscais

Lucro presumido: assinatura digital será obrigatória em 2010

No Diário Oficial da União de hoje, 22/10, foi publicada a Instrução Normativa 969 RFB/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido na apresentação de declarações. A novidade trazida pela IN é que, a partir de 1-1-2010, as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido passarão a ser obrigadas a utilizar certificado digital válido na transmissão de declarações para a RFB.
A Receita Federal, em sua página na internet, alerta que a exigência valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente às referentes aos períodos de apuração de 2010.

Veja a seguir o texto da Instrução Normativa 969 RFB/2009:

“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”



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